A hora de acertar as contas com o Leão está próxima e uma das dúvidas que surgem entre os contribuintes é como declarar imóveis no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2020, devem declarar o IR pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 durante o ano de 2019.
O prazo para a entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 30 de abril do ano que vem. As regras para proprietários de imóveis variam conforme o rendimento mínimo anual de cada um. Aqueles que alugam imóveis ou moram de aluguel também têm obrigações com o Fisco.
No caso de contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao valor considerado mínimo para tornar a declaração obrigatória, deverá ser informada a propriedade de imóvel independentemente do valor do bem.
Da mesma maneira, se a pessoa não atingiu a renda obrigatória para fazer a declaração do IR, porém, é proprietária de imóvel com valor superior a R$ 300 mil, deverá declarar o imóvel ao Leão.
O que vale para todos é que, para fazer a declaração, é preciso ter em mãos alguns documentos do imóvel.
Documentação do imóvel
Um dos aspectos fundamentais para entender como declarar imóveis no Imposto de Renda diz respeito à documentação do imóvel. Na hora do preenchimento, é bom separar documentos como a escritura pública ou o contrato de compra e venda firmado em cartório.
Os documentos são imprescindíveis, pois contêm as informações solicitadas no formulário do IR. Na declaração, os dados devem ser inseridos no campo “Bens e Direitos”.
Confira algumas orientações importantes:
- Apartamentos, casas ou terrenos devem ser informados em campos específicos;
- Insira o máximo de informações sobre o imóvel no campo “Discriminação”;
- Além do número da matrícula, a partir do IR 2020, será obrigatório informar dados sobre o IPTU do imóvel;
- Além de data e valor de compra, é preciso informar se a negociação foi feita por meio de financiamento, qual a instituição financeira, se a compra foi do imóvel na planta, se foi dada entrada (com o valor).
É importante ficar de olho porque há diferença entre imóvel comprado à vista em 2019, imóvel comprado por meio de financiamento em 2019, imóvel comprado antes de 2019 e financiado. Ainda, quando o contribuinte já tinha o imóvel quitado em 2018 ou vendeu o imóvel em 2019.
Até mesmo quem fez uma reforma no imóvel pode declarar os valores gastos em “Benfeitorias”. Nesse caso, é preciso ter os comprovantes. Dados básicos como área total do imóvel, Inscrição Municipal, data de aquisição e endereço também devem ser informados.
Outros tipos de declarações sobre o imóvel
Assim como a compra, a venda de imóveis também deve ser informada na declaração do IR, no campo “Bens e Direitos”. Entre os dados solicitados estão o CPF do comprador, a forma de pagamento e a descrição do bem.
Quem paga e quem recebe aluguel também deve declarar e no caso de a transação ser feita entre pessoas físicas, ambos – locador e locatário – deverão prestar contas à Receita.
Para o proprietário do imóvel, o valor recebido deve ser informado como rendimento tributável. Já para o inquilino, o valor declarado não será dedutível nem abatido no imposto.
A declaração pode ser feita no computador ou, ainda, pelo celular – basta baixar gratuitamente o aplicativo do IRPF, da Receita Federal. O programa e o app do IR 2020 já estão liberados para download: clique aqui.
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