Tem alguma dúvida? A Infinity Imobiliária Digital te ajuda a esclarecer_

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Durante o verão as vendas acabam diminuindo, devido à alta demanda do aluguel e, consequentemente, é um período que pode se conseguir um bom negócio, pois as construtoras precisam girar capital.

Primeiro passo: procure uma imobiliária de credibilidade, que vá te apresentar empreendimentos de construtoras com bom histórico, peça todas as negativas da construtora, sócios da construtora e do imóvel. Solicite a incorporação e o memorial descritivo para ter ciência do que deve ser implementado no empreendimento.

Em Torres, há mais demanda por apartamentos em bairros como Praia Grande, Predial, Prainha, Praia da Cal e Centro. Devido à praticidade e segurança que esses bairros oferecem aos seus moradores, são neles que vêm sendo construídos novos empreendimentos, que tendem a valorizar todo o seu entorno.

Sim, mas, fique atento. Quanto mais no início da obra, maior o prazo de parcelamento. Mas no geral, vai depender das negociações e suas respectivas correções.

Sim, é possível. Vai depender da localização desse imóvel, do valor que será definido para ele entrar no negócio, da liquidez desse imóvel e do valor que irá entrar em dinheiro na negociação. No geral, os proprietários recebem 50% em imóvel e 50% em dinheiro do valor total do imóvel a ser negociado.

No caso do imóvel na planta, a partir do Habite-se e entrega das chaves do imóvel. No caso de imóveis prontos, a partir da assinatura do contrato de compra e venda ou escritura pública do imóvel.

O valor do investimento é maior, mas, há economia em diversos fatores, como na contratação de serviços de montagem e instalação, além de praticidade para quem tem pressa em ocupar o imóvel.

Os documentos necessários para o comprador são:

Pessoa Física:

  • Cópia do RG
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Cópia do Comprovante de Residência
  • Cópia do Comprovante de Estado Civil
  • Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
  • Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação
  • Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
  • Se o comprador é casado seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
    • Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
    • Se o comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.
  • Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o prolabore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa).

A entrada, em média, corresponde a 30% do valor do imóvel. Nos casos de financiamento, é avaliada a renda familiar para a definição da entrada, uma vez que as prestações não devem ultrapassar ⅓ dos rendimentos mensais do comprador.

O saldo da tua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria nas seguintes situações: compra  e construção de imóveis, amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de parte do valor das prestações.

Verifique a descrição do imóvel no contrato, leia todas as cláusulas do contrato, observe a situação do vendedor, o preço e o prazo para pagamento do imóvel e verifique a responsabilidade de pagamentos das taxas e despesas adicionais. Além do contrato, a compra e venda é formalizada por meio do Registro do Imóvel e da escritura.

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Av. Benjamin Constant, 629
Centro – Torres, RS
CEP: 95560-000
CRECI 24267 J

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