Cláusula Resolutiva



O corretor de imóveis intermedia várias situações no processo de compra e venda de um imóvel, entre elas a forma de pagamento e as parcelas a serem quitadas ao longo de um determinado tempo. Em situações como essa, podem ocorrer dúvidas do comprador quanto ao término do pagamento referente ao  saldo devedor.
Outra dúvida muito recorrente é se o vendedor como poderá transmitir a posse e/ou propriedade ao comprador sem que tenha recebido o valor integral daquela venda. Nesse caso, o correto é constar tanto no contrato particular de compra e venda quanto na escritura pública, a condição resolutiva prevista nos artigos 474 e 1.359 do Código Civil.
Quando as partes (vendedor e comprador) convencionam no contrato  particular ou no público (escritura), estão avançando a condição futura pela livre vontade, regulamentada em lei pelos artigos 121 e 122 do Código Civil.
Com relação ao contrato particular de promessa de compra e venda, ocorrendo a inadimplência do comprador pelo atraso das parcelas, dará ao vendedor o direito de propor a ação com a finalidade de rescindir aquele instrumento particular resolvendo-se o negócio e extinguindo-se o direito do comprador com o advento da condição.
A condição resolutiva prevista na escritura pública de compra e venda resguarda os direitos do vendedor e comprador, alcançando inclusive efeitos contra terceiros, uma vez que a condição resolúvel constará no corpo da matrícula imobiliária, e pelo princípio da publicidade dos registros públicos torna aquela condição ao conhecimento de todos.
O vendedor somente dará ao comprador o termo de quitação, a fim de baixar a condição resolutiva gravada na matrícula do imóvel, quando quita o valor integral através de instrumento particular com firma reconhecida, de preferência por autenticidade.
Assim, o registro da transmissão da propriedade do imóvel em seu nome, mesmo com a condição resolutiva constando da matrícula imobiliária, garante que em casos como morte do vendedor, por exemplo, aquele imóvel não será objeto de inventário.
Porém, o comprador deverá ter o cuidado de pagar as parcelas abertas ao meeiro(a) e aos demais herdeiros de forma conjunta com o devido recibo de pagamento  assinado por todos, ou ao inventariante nomeado judicialmente. E, ao final do pagamento do saldo devedor, será necessário o termo de quitação para realizar a baixa daquela condição resolutiva junto ao Ofício Imobiliário competente.

Autor

Infinity Imobiliária Digital

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